PGR-CC
Parecer n.º 16/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
direção pedagógica à responsabilidade disciplinar, nos termos da legislação laboral privada, perante a cooperativa, a instituição canónica, a sociedade comercial, a fundação ou a pessoa singular proprietária da escola ... Cooperativo, são, em muitos aspetos, de interesse público, pois são de interesse público, e não apenas de interesse geral, os próprios estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que dirigem pedagogicamente