PGR-CC
Parecer n.º 16/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
esse o caso, os membros do órgão de direção pedagógica) adquire, em certa medida, o estatuto de oficial público, à semelhança de outras profissões em cujo exercício se descortina ... membro de órgão de direção pedagógica que legitima o exercício da ação disciplinar pelo Ministro da Educação e a aplicação das sanções previstas nos artigos 99.º-E e seguintes