PGR-CC
Parecer n.º 16/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
ensino, leva a considerá-las entidades privadas com funções públicas e investidas, pontualmente, de poderes públicos. 5.ª — Tal qualificação é independente dos contratos administrativos de colaboração que as escolas ... Estado, como também se mostra independente de qualquer ato de concessão ou de delegação de tarefas, pois decorre da lei, diretamente. 6.ª — As entidades privadas que exercem funções públicas