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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    cumprimento de deveres profissionais consignados por normas de direito público e sujeitos ao poder disciplinar do Governo, como se observa, pelo menos, desde o Regulamento Geral do Ensino Secundário ... Sujeição que em nada exime o diretor ou membro da direção pedagógica à responsabilidade disciplinar, nos termos da legislação laboral privada, perante a cooperativa, a instituição canónica, a sociedade comercial