PGR-CC
Parecer n.º 16/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Decreto-Lei n.º 108/88, de 31 de março. 4.ª — A atividade educativa das escolas particulares e cooperativas, nomeadamente a avaliação interna e externa de alunos, a passagem ... funções públicas e investidas, pontualmente, de poderes públicos. 5.ª — Tal qualificação é independente dos contratos administrativos de colaboração que as escolas particulares e cooperativas possam celebrar com o Estado