TRE
1951/16.6T8ENT-A.E3
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
entre as várias possíveis e não um exercício meramente arbitrário, este ilegal), de decidir em cumprimento do princípio da adequação formal (artigo 547.º do CPC) da cooperação
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
entre as várias possíveis e não um exercício meramente arbitrário, este ilegal), de decidir em cumprimento do princípio da adequação formal (artigo 547.º do CPC) da cooperação