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  1. TRC

    876/25.9T8ACB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    nascida em Julho de 2022 –, à qual o progenitor (português) se opõe, distando as residências parentais mais de 800 km, qualquer solução de residência partilhada é inviável. 3. Provando ... localização geográfica materna, à luz do superior interesse da criança, deve optar-se pela residência com a respectiva progenitora. 5. Tendo sido estabelecido um regime transitório até à concretização