TREcitado por 1
15/01.1TAVRS.E2
Relator: GILBERTO CUNHA
corpo da motivação e nas conclusões do recurso, não permite o convite ao suprimento. O texto da motivação constitui o limite da correcção possível das conclusões. 3 - A reabertura
3 resultados
Relator: GILBERTO CUNHA
corpo da motivação e nas conclusões do recurso, não permite o convite ao suprimento. O texto da motivação constitui o limite da correcção possível das conclusões. 3 - A reabertura
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos