103/16.0GACRZ.G1
Relator: FÁTIMA SANCHES
adiamento não pode exceder 30 dias. Se não for possível retomar a audiência neste prazo, perde eficácia a produção de prova já realizada.” II- A Lei nº 27/2015 ... caso de início de produção de prova e ocorrendo adiamento de julgamento por prazo superior a 30 dias, não fundamentado nos termos previstos nos nºs 5 e 6 do artigo