4/16.1T9STR.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
constitua nulidade. Semelhante inobservância, a ocorrer, constitui mera irregularidade, sujeita à disciplina do n.º 1 do artigo 123.º do Código de Processo penal. II. A afirmação do crime
5 resultados
Relator: ANA BACELAR CRUZ
constitua nulidade. Semelhante inobservância, a ocorrer, constitui mera irregularidade, sujeita à disciplina do n.º 1 do artigo 123.º do Código de Processo penal. II. A afirmação do crime
Relator: ALBERTO MIRA
reporta o n.º 6 do art. 328.º do Código de Processo Penal, não tendo natureza processual, e não lhe sendo, por conseguinte, aplicável o disposto ... audiência, omitiu diligências essenciais para a descoberta da verdade, consubstanciando tal omissão a nulidade prevista no art. 120.º, n.º 2, alínea d) do CPP, arguível
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: ALBERTO BORGES
I – A lei processual penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da