TRG
103/16.0GACRZ.G1
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
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Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos ... artigo 123.º do Código de Processo penal. II. A afirmação do crime na forma continuada impõe o conhecimento em conjunto do comportamento delituoso. Neste contexto, não resta senão proceder
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: ALBERTO BORGES
I – A lei processual penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da
Relator: ALBERTO MIRA
I - O prazo de 30 dias a que se reporta o n