4/16.1T9STR.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
artigo 123.º do Código de Processo penal. II. A afirmação do crime na forma continuada impõe o conhecimento em conjunto do comportamento delituoso. Neste contexto, não resta senão proceder
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
artigo 123.º do Código de Processo penal. II. A afirmação do crime na forma continuada impõe o conhecimento em conjunto do comportamento delituoso. Neste contexto, não resta senão proceder
Relator: FÁTIMA SANCHES
27/2015, de 14.04, estatuía o nº6 do artigo 328º do Código de Processo Penal, na redação conferida pela Lei nº 48/2007, de 29.08, com a Retificação da Lei nº 105/2007 ... produção de prova já realizada.” II- A Lei nº 27/2015, de 14.04, de forma consciente e deliberada eliminou a cominação da perda de eficácia da prova anteriormente produzida quando
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: ALBERTO BORGES
I – A lei processual penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da
Relator: ALBERTO MIRA
I - O prazo de 30 dias a que se reporta o n