15/01.1TAVRS.E2
Relator: GILBERTO CUNHA
mencionados, a que o arguido não compareceu e em que o tribunal julgou dispensável a sua presença e em que esteve representado por defensor, sendo que ele anteriormente já havia ... inconstitucional a referida continuação do julgamento sem a presença do arguido (e em que este esteve representado por defensor) com a reabertura da audiência em determinação do acórdão desta Relação