157/14.3TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
dispunha, designadamente as alegadas remições abdicativas de alguns autores, deviam constar da contestação, pois de outro modo não são atendíveis, ficam precludidos; IX – Depois de tal momento processual só podem ... direito à invocação pela ré da excepção em causa se não a invocou na contestação, nem posteriormente invocou qualquer superveniência, objectiva ou subjectiva da mesma, limitando-se a juntar