2892/17.5BELSB
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
como assentes com base em meios probatórios existentes nos autos. II) -Os concretos meios de prova constantes do processo (documentos juntos ao processo e na audiência) não impunham decisão diversa
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
como assentes com base em meios probatórios existentes nos autos. II) -Os concretos meios de prova constantes do processo (documentos juntos ao processo e na audiência) não impunham decisão diversa
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
caso de recurso, só a título excecional pode ser admitida a junção de documento com as alegações recurso, e exclusivamente aqueles cuja apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando ... mesmo é dizer que não basta fazer menção numa das alegações a um documento junto, exigindo-se ao recorrente que invoque e prove o interesse processual que tem nessa junção
Relator: Helena Ribeiro
quais admitem a junção aos autos, com as alegações de recurso, de documentos em duas situações excecionais, a saber: a) a junção do documento não ter “sido possível até àquele ... sentido e o alcance já supra enunciados; ou b) a junção do documento se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido pela 1ª Instância. 3- O facto