TCANsó sumário
00752/23.0BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
respetivamente, os artigos 146.º e 148.º do CCP, consubstanciam decisões internas, destituídas de eficácia externa, tratando-se de decisões administrativas que apenas visam habilitar a entidade adjudicante ... decisão final, sendo estas, de per se, desprovidas da capacidade de produzir efeitos jurídicos externos. 2- Para que se possa afirmar que houve uma alteração do modelo de avaliação