85-0122
Relator: VITAL MOREIRA
explicitamente, a competencia dos tribunais militares as materias nessa disposição indicadas. II - Não infirma a conclusão anterior o facto de posteriormente a revisão constitucional não terem sido revogadas as normas ... tribunais. VI - Ao ocupar-se directamente da competencia dos tribunais militares e ao indicar expressamente as areas em que a lei pode intervir, a Constituição não pode ser lida