TRC
382/10.6TBCVL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
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Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – Confessando, a parte reconhece como verdadeiro um facto que tem interesse
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – No caso da nulidade prevista no art. 615.º, n.º