3402/22.8T8STR-B.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
pela cabeça de casal no pagamento de dívidas comuns, e de levantamentos efetuados pelo interessado. II - Integrando o património comum do ex-casal uma sociedade comercial e tendo ... interessados um crédito sobre a mesma, não pode tal crédito ser reclamado àquele património comum, já que este não se confunde com o da aludida sociedade