TRCsó sumário
804/21.0T8GRD.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Numa ação de prestação de contas em que se pede a
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Numa ação de prestação de contas em que se pede a
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Atentas as características e funções próprias do arrolamento, preliminar da acção de
Relator: ELISABETE VALENTE
(i) A legitimidade do requerente para representar a sociedade perante terceiros e
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - A alteração da decisão da 1ª instância sobre a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – No caso da nulidade prevista no art. 615.º, n.º
Relator: MARIA DOMINGAS
Por um lado, a obrigação de prestação de contas filia-se no