TRG
2017/18.0T8BCL-B.G2
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- no caso do recorrente, que não foi ouvido antes do decretamento da
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Relator: ANIZABEL PEREIRA
- no caso do recorrente, que não foi ouvido antes do decretamento da
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I – No caso da nulidade prevista no art. 615.º, n.º
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores (depositantes ou titulares
Relator: MARIA DOMINGAS
Por um lado, a obrigação de prestação de contas filia-se no