TCASsó sumário
00710/05
Relator: Cristina dos Santos
transitória, resolve-se segundo o princípio geral de que a lei não regula os factos pretéritos em ordem a não atingir efeitos já produzidos - art.º 12.º C. Civil ... concreto, de uma situação que justifique a emissão de parecer em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, de interesses públicos especielmente relevantes ou de algum dos valores constitucionalmente protegidos