964/07.3TBMGR.C1
Relator: JAIME FERREIRA
dito termo, ficando a sua validade dependente do pagamento, até ao termo do 1º dia útil posterior ao da prática do acto, de uma multa de montante igual
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Relator: JAIME FERREIRA
dito termo, ficando a sua validade dependente do pagamento, até ao termo do 1º dia útil posterior ao da prática do acto, de uma multa de montante igual
Relator: HENRIQUE ANDRADE
cível seria mister demonstrar que o mandatário judicial do resolvente tinha poderes para tal acto, não abrangidos por uma vulgar procuração forense (artº36.º do CPC, a contrario ... isso que a rescisão é uma declaração unilateral de extinção de um contrato, cuja validade ou eficácia não depende da aceitação do destinatário, mas tão só do seu conhecimento daquela
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ao abrigo da liberdade contratual é lícito às partes estatuir que uma
Relator: ISABEL ROCHA
O prazo previsto no art.º 17-D, n.º 5, do
Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo (2 anos) da prescrição (presuntiva), previsto no art. 317º
Relator: RICARDO SILVA
I - A referência feita no nº 2 do artº 113º do C.P.penal