TRG
457/23.1T8BCL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a inversão do título da posse ocorre com o momento da partilha verbal dos bens da herança entre os herdeiros
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a inversão do título da posse ocorre com o momento da partilha verbal dos bens da herança entre os herdeiros
Relator: TAVARES DE PAIVA
julgado” e não os fundamentos onde aquela assentou. III – O prazo para efeitos de usucapião conta-se desde o exercício do poder de facto sobre o imóvel e não desde
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – Nos termos conjugados dos artigos 220.º do CC e 80
Relator: ARTUR DIAS
I – O prazo de 30 dias fixado no artº 412º, nº 1