487/09.6TBOHP.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
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Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Em 18-01-2021, nenhuma lei (excepcional ou
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
discricionário, sem repercussão jurídico-processual. Ora, com a realização dessa notificação à arguida com reflexo no prazo de impugnação judicial desse despacho, por via de recurso, não deixou ... jurídicas de que, não sendo um acto inócuo ou inútil, aproveitariam àquele os efeitos processuais daí decorrentes, como seja o prazo de reacção à decisão judicial comunicada. Na verdade, estão
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do