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  1. TRG

    14/15.6GAPTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    discricionário, sem repercussão jurídico-processual. Ora, com a realização dessa notificação à arguida com reflexo no prazo de impugnação judicial desse despacho, por via de recurso, não deixou ... jurídicas de que, não sendo um acto inócuo ou inútil, aproveitariam àquele os efeitos processuais daí decorrentes, como seja o prazo de reacção à decisão judicial comunicada. Na verdade, estão