318/05.6TBLLE.E1
Relator: MATA RIBEIRO
impulso processual dos autos, no caso, através do requerimento de habilitação de herdeiros a fim de instruir o incidente de que dependa o prosseguimento da tramitação própria inerente à ação
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Relator: MATA RIBEIRO
impulso processual dos autos, no caso, através do requerimento de habilitação de herdeiros a fim de instruir o incidente de que dependa o prosseguimento da tramitação própria inerente à ação
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Relator: ISABEL ROCHA
O prazo previsto no art.º 17-D, n.º 5, do
Relator: SÍLVIA PIRES
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