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  1. TRG

    481/07-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    actual Código de Processo Penal está inerente o estabelecimento de uma regulamentação total e autónoma do respectivo processo, tornando-a mais independente do processo civil, o que é especialmente notório ... artigo 380° do CPP estabelece um regime próprio de correcção das decisões judiciais que difere substancialmente do regime do processo civil constante dos artigo 667° e 669°, ambos

  2. TRC

    391/04.4TTGRD. C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    direcção e organização do processo disciplinar ao empregador, sendo ele o “proprietário” de elementos escritos – de que tem necessariamente conhecimento – cuja junção foi requerida ao processo disciplinar, a falta ... Código Comercial, Almedina, 1984, pg. 120) para a situação do processo administrativo disciplinar, também não encontramos quanto ao processo laboral disciplinar norma explícita que “obrigue” à apresentação da escrituração comercial