487/09.6TBOHP.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
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Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os créditos resultantes da prestação de cuidados de saúde prestados por
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Em 18-01-2021, nenhuma lei (excepcional ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ao abrigo da liberdade contratual é lícito às partes estatuir que uma
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Com a aprovação e entrada em vigor do Novo Código de Processo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
prazo de reacção à decisão judicial comunicada. Na verdade, estão em causa os princípios da confiança e da boa-fé processual. Quer os actos jurisdicionais, quer os actos da secretaria ... também reiterou, por razões de incompatibilidade e perda de confiança, o que reforça a necessidade de maiores cautelas na garantia do direito de defesa da arguida, como seja o direito
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A resolução em benefício da massa insolvente, pode ser efetuada pelo
Relator: ISABEL SILVA
I – Se a parte solicita a cooperação do Tribunal para obtenção da
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Perspectivando a acção executiva na sua globalidade é ao exequente que, à
Relator: ISABEL ROCHA
O prazo previsto no art.º 17-D, n.º 5, do
Relator: MANSO RAÍNHO
O prazo de 20 dias de que o credor dispõe para reclamar