741/21.9T8CNT-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
pela extemporaneidade do articulado e os réus pela sua tempestividade, assim ficando cumprido o princípio do contraditório, não tem o tribunal de voltar a ouvir as partes sobre tal matéria ... legalmente protegidos dos cidadãos, estes esperam daqueles uma conduta pautada pela boa-fé e verdade, em clima de confiança, em que têm o direito de acreditar na sua relação