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  1. TRC

    391/04.4TTGRD. C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    razoável se mostrem importantes para o apuramento dos factos e que comprometam gravemente a defesa daquele. III – Competindo a direcção e organização do processo disciplinar ao empregador, sendo ... passível de violar o princípio do contraditório (nos actos de produção de prova), nem estritamente as garantias de defesa consignadas na lei aos trabalhadores. IV – O processo disciplinar não

  2. TRC

    741/21.9T8CNT-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    pela extemporaneidade do articulado e os réus pela sua tempestividade, assim ficando cumprido o princípio do contraditório, não tem o tribunal de voltar a ouvir as partes sobre tal matéria ... Cabendo aos tribunais, no exercício do poder/função judicial do Estado, assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, estes esperam daqueles uma conduta pautada pela

  3. TRG

    14/15.6GAPTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    concedido. Com efeito, o direito ao recurso é um dos direitos constitucionais de defesa no âmbito do direito criminal – artº 32°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, pelo ... prazo de reacção à decisão judicial comunicada. Na verdade, estão em causa os princípios da confiança e da boa-fé processual. Quer os actos jurisdicionais, quer os actos da secretaria