TRG
457/23.1T8BCL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: JORGE DIAS
1.- Tendo o arguido estado presente na audiência de julgamento, mas não
Relator: MANSO RAÍNHO
O prazo de 20 dias de que o credor dispõe para reclamar