131/04.8TBCNT.C2
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Nos termos do artº 281.º do CPC considera-se deserta
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Em 18-01-2021, nenhuma lei (excepcional ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Com a aprovação e entrada em vigor do Novo Código de Processo
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Todos os prazos relativos aos processos por crimes de violência doméstica
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1. No art.º 233.º do CPC prevê-se uma mera
Relator: ISABEL SILVA
I – Se a parte solicita a cooperação do Tribunal para obtenção da
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Perspectivando a acção executiva na sua globalidade é ao exequente que, à
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Ao processo de injunção aplicam-se as regras do Código de
Relator: FREITAS VIEIRA
Tendo o arguido cumprido detenção ou prisão antes do início do cumprimento
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do