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  1. TRG

    14/15.6GAPTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    cômputo do prazo de interposição do recurso, precludindo quaisquer efeitos jurídicos decorrentes da notificação também à arguida, designadamente para os efeitos de contagem desse prazo. Na verdade, podendo o tribunal ... não sendo um acto inócuo ou inútil, aproveitariam àquele os efeitos processuais daí decorrentes, como seja o prazo de reacção à decisão judicial comunicada. Na verdade, estão em causa