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  1. TRCcitado por 1

    1241/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prazo de caducidade. II - Já o prazo do nº 2 do mesmo preceito é um prazo de prescrição. III – O prazo de caducidade conta-se a partir do conhecimento ... infracção pelo empregador ou pelo superior hierárquico com competência disciplinar; o prazo de prescrição conta-se a partir do momento em que ocorre a prática da infracção. IV – Os factos

  2. TRC

    391/04.4TTGRD. C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    Almedina, 1984, pg. 120) para a situação do processo administrativo disciplinar, também não encontramos quanto ao processo laboral disciplinar norma explícita que “obrigue” à apresentação da escrituração comercial, com derrogação ... data da instauração do procedimento disciplinar, sendo irrelevante que a entidade empregadora tenha conhecimento, ou não, da prática da mesma. VI – O prazo da prescrição inicia-se logo a partir