457/23.1T8BCL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
improcede necessariamente, pois a lei prevê taxativamente no art. 543º,1 CPC as duas modalidades que a indemnização pode assumir, e nenhuma delas corresponde a essa postura de “Talião
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
improcede necessariamente, pois a lei prevê taxativamente no art. 543º,1 CPC as duas modalidades que a indemnização pode assumir, e nenhuma delas corresponde a essa postura de “Talião
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