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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
cumprimento da pena de prisão, devem igualmente ser tidos em consideração no cálculo da metade e dos dois terços da pena
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
cumprimento da pena de prisão, devem igualmente ser tidos em consideração no cálculo da metade e dos dois terços da pena
Relator: RUI MAURÍCIO
alçada do tribunal recorrido. Assim, mesmo que o valor da sucumbência seja superior a metade da alçada do tribunal, não é admissível o recurso se o valor do respectivo pedido
Relator: ARTUR DIAS
I – Não existe qualquer indício, seja na letra do artº 3º do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1- O prazo de 90 dias a que alude o artº 105º
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A prescrição assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações
Relator: FREITAS VIEIRA
Tendo o arguido cumprido detenção ou prisão antes do início do cumprimento
Relator: JOÃO MARQUES
I – Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias e é de