498-C/2002.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo (2 anos) da prescrição (presuntiva), previsto no art. 317º
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Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo (2 anos) da prescrição (presuntiva), previsto no art. 317º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1- O prazo de 90 dias a que alude o artº 105º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ao abrigo da liberdade contratual é lícito às partes estatuir que uma
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
devido respeito, de que a notificação ao defensor da arguida é a único acto processual operante para efeitos de cômputo do prazo de interposição do recurso, precludindo quaisquer efeitos jurídicos ... não pode daí extrair-se que se trata de acto processual facultativo, inócuo ou discricionário, sem repercussão jurídico-processual. Ora, com a realização dessa notificação à arguida com reflexo
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – Nos termos conjugados dos artigos 220.º do CC e 80
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, todos os
Relator: RICARDO SILVA
I - A referência feita no nº 2 do artº 113º do C.P.penal
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do