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  1. TRG

    14/15.6GAPTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    devido respeito, de que a notificação ao defensor da arguida é a único acto processual operante para efeitos de cômputo do prazo de interposição do recurso, precludindo quaisquer efeitos jurídicos ... não pode daí extrair-se que se trata de acto processual facultativo, inócuo ou discricionário, sem repercussão jurídico-processual. Ora, com a realização dessa notificação à arguida com reflexo