457/23.1T8BCL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Em 18-01-2021, nenhuma lei (excepcional ou
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A resolução em benefício da massa insolvente, pode ser efetuada pelo
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1. No art.º 233.º do CPC prevê-se uma mera
Relator: JOSÉ AMARAL
O início do prazo para dedução de oposição à penhora, notificada ao
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – A instância (processual civil) pode extinguir-se por causas várias, uma