TRG
58/12.0TBSBR-B.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
O início do prazo para dedução de oposição à penhora, notificada ao
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Relator: JOSÉ AMARAL
O início do prazo para dedução de oposição à penhora, notificada ao
Relator: JOÃO MARQUES
I – Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias e é de
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do