430/08.0JACBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A prescrição assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À notificação para comparência a ato processual, não é aplicável o
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Todos os prazos relativos aos processos por crimes de violência doméstica
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1. No art.º 233.º do CPC prevê-se uma mera
Relator: JOSÉ AMARAL
O início do prazo para dedução de oposição à penhora, notificada ao
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: FREITAS VIEIRA
Tendo o arguido cumprido detenção ou prisão antes do início do cumprimento
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do