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  1. TRC

    758/04.8TTVIS.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    caduca no prazo de um ano, a contar da data de alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado”. II – É nos nºs 2 e 4 do artº 32º ... 143/99, de 30/04, que se encontra o procedimento formal correspondente (emissão de boletim de alta pelo médico assistente, quando terminar o tratamento do sinistrado, com entrega de um exemplar

  2. TRCsó sumário

    518-2001

    Relator: MAIO MACÁRIO

    alteração introduzida pelo DL nº 356/89, de 17/10, começando a correr independentemente de quaisquer formalidades e suspende-se nos sábados, domingos e feriados. II - Não mandando a lei do procedimento