758/04.8TTVIS.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
caduca no prazo de um ano, a contar da data de alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado”. II – É nos nºs 2 e 4 do artº 32º ... 143/99, de 30/04, que se encontra o procedimento formal correspondente (emissão de boletim de alta pelo médico assistente, quando terminar o tratamento do sinistrado, com entrega de um exemplar