131/04.8TBCNT.C2
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Nos termos do artº 281.º do CPC considera-se deserta
Relator: ARTUR DIAS
I – Não existe qualquer indício, seja na letra do artº 3º do
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: RAQUEL REGO
I – Já antes da Lei 98/2009, de 4 de Setembro, era de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os créditos resultantes da prestação de cuidados de saúde prestados por
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1- O prazo de 90 dias a que alude o artº 105º
Relator: PAULO GUERRA
O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O dia de “tolerância de ponto” apenas tem relevância se coincidir com
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O art 35º do C Exp. mostra-se imbuído da máxima
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Em 18-01-2021, nenhuma lei (excepcional ou
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Adquirindo a seguradora autora os direitos do credor originário (lesado no
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A prescrição assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações