5/10.3GCCVL.C1
Relator: PAULO GUERRA
O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C
11 resultados
Relator: PAULO GUERRA
O disposto no n.º 2, do art.º 104º, do C
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Todos os prazos relativos aos processos por crimes de violência doméstica
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Ao prazo de 20 dias previsto no artigo 59º, n.º3
Relator: ISABEL SILVA
I – Se a parte solicita a cooperação do Tribunal para obtenção da
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Perspectivando a acção executiva na sua globalidade é ao exequente que, à
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O prazo mencionado no n.º 3, do artigo 59º, do D.L
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O modo como o Código Civil constrói a sub-rogação legal
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – Nos termos conjugados dos artigos 220.º do CC e 80
Relator: JOÃO MARQUES
I – Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias e é de