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  1. TRG

    188/2001.G1

    Relator: ROSA TCHING

    instância. 2º- A extinção da instância, por deserção, não se produz automaticamente, pelo simples facto de ter ocorrido o lapso de tempo marcado no citado art. 291º ... instância, com base na deserção, necessário se torna a prolação de sentença a julgar extinta a instância, por deserção, nos termos das disposições conjugados dos art. 291º, nº1