1953/08.6TBPBL.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso (nº1); II - O prazo ordinário de prescrição previsto no artº 309º é residual, ou seja ... aplicabilidade aos casos em que a lei, expressamente, não tenha fixado prazo diverso, mas existe na lei norma expressa, que mais não é do que a contida no artº 498º