1241/06.2TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e de prova, como factos constitutivos autónomos do seu direito a ver reconhecida a ilicitude do despedimento. V – O artº 411º
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Relator: AZEVEDO MENDES
pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e de prova, como factos constitutivos autónomos do seu direito a ver reconhecida a ilicitude do despedimento. V – O artº 411º
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