1241/06.2TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
factos que importam ao conhecimento da caducidade ou da prescrição devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e de prova, como factos constitutivos autónomos
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Relator: AZEVEDO MENDES
factos que importam ao conhecimento da caducidade ou da prescrição devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e de prova, como factos constitutivos autónomos
Relator: JORGE ARCANJO
serviços prestados pelo profissional liberal. II - Cabe ao réu o ónus de alegação dos factos constitutivos da excepção peremptória, designadamente do momento em que se inicia o prazo de prescrição ... quem aproveita) a excepção da prescrição (presuntiva), o tribunal pode servir-se de factos alegados pela parte contrária quanto ao início do prazo. IV - Não é legítimo presumir-se judicialmente
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