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  1. TRG

    5193/19.0T8BRG-A.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    alegando factos e produzindo prova para demonstrar que o arguido não praticou os factos pelos quais foi condenado.* III- Nos casos de enriquecimento ocasionados por uma união de facto ... objetivo- a separação de facto) e psicológico (subjetivo- a vontade de pelo menos um dos unidos de facto de não a restabelecer). V- No caso concreto, é irrelevante o período

  2. TRCcitado por 9

    631/09.3TBPMS.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    dedução do pedido de indemnização em acção cível formulado com base em factos que poderão preencher um tipo legal de crime cujo prazo prescricional seja superior ao prazo ... artigo 498º do C. Civil não exige que naquele caso concreto tenha existido um processo crime em que se tenha apurado a prática de um crime, bastando a verificação