1908/10.0TBCTB.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
causas ou riscos ou perigos, imputáveis a sujeitos diferenciados, e essa concorrência foi essencial para a verificação do dano, este deve ser objetivamente imputado a ambos, com a consequente constituição
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
causas ou riscos ou perigos, imputáveis a sujeitos diferenciados, e essa concorrência foi essencial para a verificação do dano, este deve ser objetivamente imputado a ambos, com a consequente constituição
Relator: JOSÉ CRAVO
prescrição assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações jurídicas e visa, no essencial, tutelar o interesse do devedor. II – À prescrição estão sujeitos todos e quaisquer direitos
Relator: CRUZ BUCHO
não um pedido de aclaração que iria implicar, a ser aceite, uma modificação essencial da decisão da causa, o que o artigo 380°, nº 1 do CPP não consente
Relator: RICARDO SILVA
último de uma série de três. III - E assim sendo, o útil que é essencial do dia e sendo este dia útil o último de uma série de três, necessária
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nos termos do disposto no artº 498º do C. Civil, o
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos do início da contagem do prazo da usucapião, a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo a Apelada demonstrado e menos ainda alegado factos ilustrativos da
Relator: VÍTOR AMARAL
I - - Suscitada pelos autores a questão da extemporaneidade da contestação, com determinados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Em 18-01-2021, nenhuma lei (excepcional ou
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ao abrigo da liberdade contratual é lícito às partes estatuir que uma
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A resolução em benefício da massa insolvente, pode ser efetuada pelo
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Todos os prazos relativos aos processos por crimes de violência doméstica
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Os períodos de privação da liberdade que devam ser descontados no cumprimento
Relator: ISABEL ROCHA
O prazo previsto no art.º 17-D, n.º 5, do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O prazo mencionado no n.º 3, do artigo 59º, do D.L