1241/06.2TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
partir do conhecimento da infracção pelo empregador ou pelo superior hierárquico com competência disciplinar; o prazo de prescrição conta-se a partir do momento em que ocorre a prática ... CT/2003 preceitua que a contagem do prazo de um ano da prescrição das infracções disciplinares se interrompe com a comunicação/notificação ao trabalhador da nota de culpa